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Artigo
42 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº9.605/98), fabricar,
vender, transportar ou soltar balões que possam provocar
incêndios nas florestas e demais formas de vegetação,
em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano,
pode levar a pessoa a ser condenada à pena de detenção,
de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
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